O bem-estar dos pacientes ao lado da sua família, e no conforto do seu lar, vem dando visibilidade aos cuidados oferecidos pelos serviços de Home Care. Estes serviços, no Brasil, vêm se difundido e ocupando um espaço permanente, pois vários são os motivos que o tornam essencial: A necessidade de desospitalização; necessidade de alta hospitalar para os cuidados domiciliares de pacientes com patologias crônicas; episódios de infecção hospitalar; desejo de pacientes crônicos e de seus familiares de permanecerem por mais tempo integrados na convivência familiar.
Quando o paciente tem indicação de internação domiciliar, primeiramente é realizada uma avaliação global, que fornecerá dados para elaboração de um Plano de Atenção Domiciliar (PAD), que irá descrever quais os cuidados serão dispensados ao paciente, bem como os recursos necessários no domicílio e o tempo estimado de alta. Este plano passa a ser seguido e é reavaliado periodicamente.
Essa avaliação é realizada por empresas que ofertam os serviços de Home Care, formada na sua grande maioria por Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Farmacêuticos, Nutricionistas, Assistentes Sociais. Visando uma assistência integra aos pacientes acompanhados por este serviço, essa equipe multiprofissional conta hoje com atendimentos de Psicólogos, Terapeutas Ocupacionais, Técnicos de Enfermagem e Cuidadores. Só podem ser consideradas Home Care, estando devidamente registradas e dentro de todas as normas que regem o Home Care no Brasil. Principalmente quanto a parte burocrática junto a ANVISA RDC 11 de 26 de janeiro de 2006, concomitantemente com as RDCs do COREN, CREFITO, CFF e CRM.
Existe uma grande dúvida da população sobre os serviços ofertados pelo Home Care, se eles são ou não ofertados pelos planos de saúde. As operadoras de planos de saúde realizam uma avaliação para definir se o paciente tem perfil de receber este atendimento. Pessoas com doenças crônicas, neurológicas, pacientes com complicações de saúde em função da idade avançada, necessidade de alimentação por sonda, medicação diária e acompanhamento 24h, entre outras situações reais que tornam o paciente dependente de cuidados médicos constantes estão entre as condições que podem tornar um atendimento de Home Care elegível.
O caractere de elegibilidade, gera muitas vezes um conflito entre os planos de saúde e os consumidores, pois o tratamento domiciliar não está previsto no rol de coberturas obrigatórias da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Nas situações onde existe a indicação médica para que o tratamento do paciente seja feito no ambiente domiciliar, tendo sua saúde prejudicada, se a família não tiver condições, como ocorre na maioria dos casos, de remunerar profissionais para fornecerem atendimento domiciliar constante 24h. Nesses casos, o passo inicial é entrara em acordo com o plano de saúde, com o objetivo de um acordo para que o custeio ao tratamento Home Care, na maioria dos casos, em que há indicação médica expressa detalhando que a melhor conduta para a saúde do paciente é a internação domiciliar, o acordo pode ser bem-sucedido.
Quando o acordo não for bem-sucedido, o ideal é buscar o auxílio de uma acessória jurídica especializada nestes casos; Eles são conhecedores das formas para conduzir essa negociação. Um forte argumento que é utilizado são os custos do tratamento domiciliar. Os mesmos são consideravelmente inferiores aos de uma internação hospitalar, portanto, tal pleito, respeita o equilíbrio contratual e muitas vezes, quando o plano de saúde diz que custear esse tipo de tratamento é mera liberalidade, talvez não seja porque o plano queira agradar o consumidor, pois é evidente que o plano terá um custo menor com o paciente em ambiente domiciliar. Neste caso, o tratamento domiciliar (Home Care) também seria vantajoso para a própria operadora do plano de saúde, que economizaria evitando a internação.
Recentemente o superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou nota sobre este assunto, buscando esclarecer quais os direitos dos usuários dos planos de saúde e das operadoras. Nesta nota, ele definiu pontos importantes, para que a internação domiciliar seja custeada. Sendo a internação hospitalar contratualmente prevista, desde que respeitados os seguintes requisitos:
- Tenha havido indicação desse tratamento pelo médico assistente;
- O paciente concorde com o tratamento domiciliar;
- Não ocorra uma afetação do equilíbrio contratual em prejuízo do plano de saúde.
STJ. 3ª Turma REsp 1.3787.07-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/05/2015 (Info 564).
Assim, é de suma importância atentar-se ao contratar um plano de saúde esclarecer se o mesmo oferece essa modalidade de internamento. E para os que já possuem, buscar informações junto ao plano de que caso precisem dessa assistência, como deverão proceder.